Conheça as novas regras para venda de seguro auto no Brasil

O seguro de automóvel é atualmente o mais comercializado no Brasil. Estima-se que 30% dos carros possuem alguma cobertura. Isso porque, o veículo é considerado por grande parte da população como um bem imprescindível para o dia a dia, e caso ocorra algum imprevisto, o cliente precisa ter a certeza de que será indenizado.

Mas o cenário é de que provavelmente, o seguro auto no Brasil passará a ficar mais barato. Regras publicadas pela Susep em setembro desenham um futuro que promete redefinir como corretor e cliente enxergam esse seguro. Pelas mudanças na legislação, as seguradoras podem vender planos com cobertura ou indenização parcial, além de opções personalizadas para os clientes.

O órgão não sinaliza que necessariamente a adesão ao produto irá crescer, principalmente por conta da crise econômica que o país vem enfrentando e a queda no poder de compra da população. O papel de fazer crescer vendas dessa modalidade de seguro é do corretor, através de seu relacionamento com o cliente e marketing. Mas, as novidades são boas para quem deseja obter um seguro para seu carro de maneira mais flexível.

Segundo as novas normas, os interessados poderão contratar seguro sem identificação exata do veículo, o que abre possibilidade de cobertura para motoristas de aplicativos e de carros compartilhados, ou até mesmo alugados, por exemplo. A atualização também possibilita que se escolham coberturas específicas, como apenas faróis e vidros, por exemplo. Visando baratear ainda mais, o cliente poderá inclusive negociar e definir o quanto ele deseja ser indenizado em caso de perda total.

Quando falamos sobre personalização, por exemplo, a nova Circular torna a contratação da cobertura de responsabilidade civil (conhecida como seguro para terceiros) opcional, assim como as assistências. Porém, também existe a possibilidade de pacotes com manutenção obrigatória na rede referenciada da seguradora, assim como a utilização de peças e componentes usados – que anteriormente já valiam para Seguro Popular – certificados.

Outra mudança é a liberação da combinação de diferentes tipos de cobertura, como furto, roubo, colisão e incêndio. Entretanto, as atualizações na legislação também preveem o fim de proibição da cobrança de franquia nos danos de força maior, como incêndio, queda de raio ou explosão.

Como já dito no texto, as consequências dessas novas mudanças vão depender do trabalho do corretor. O dever agora é comunicar o cliente sobre essas atualizações e com isso, oferecer novos produtos a ele, sempre destacando a flexibilização e personalização a qual ele tem direito.

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