Susep propõe simplificação dos seguros de responsabilidade civil

Proposta alinha o segmento aos avanços promovidos pela nova norma geral de seguros de danos, oferecendo mais liberdade para inovação

Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou em reunião ordinária do Conselho Diretor, realizada em 04 de março de 2021, a abertura de consulta pública sobre a norma que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil, dando continuidade ao processo de simplificação regulatória, flexibilização na elaboração de produtos e estímulo à inovação.

A minuta de circular prevê a revogação de cinco normas que dispõem sobre o segmento de responsabilidades, inclusive estabelecendo o fim dos planos padronizados do seguro de responsabilidade civil geral, que engessam a oferta de produtos.

A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que a medida é fundamental para permitir maior competição, viabilizando a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos segurados. “Com a maior liberdade para estruturação dos produtos espera-se que as seguradoras elaborem contratos mais simples, objetivos e de fácil entendimento para seus clientes, aumentando a oferta de produtos existentes no mercado”, afirma.

O novo normativo adequa os seguros de responsabilidade civil aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular Susep nº 621/2021), simplificando as regras específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas.

Indenizações a terceiros

“Neste sentido, a proposta pode agilizar e simplificar, por exemplo, o pagamento de indenizações, pois permite contratos que estabeleçam que a seguradora indenizará diretamente um terceiro sem que o segurado precise desembolsar qualquer valor previamente”, explica Igor Lourenço, diretor técnico da Susep.

Outro avanço importante é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade de segurado, conferindo maior flexibilidade aos contratos.

Além disso, a norma autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o TCU por exemplo, o que não é permitido atualmente.

As linhas de negócio de responsabilidade civil vêm registrando crescimento contínuo nos últimos anos. Entre 2015 até 2020, houve crescimento nominal da ordem de 175%, com o segmento contabilizando total de R$ 2,6 bilhões de prêmios de seguros em 2020. O destaque vem sendo o ramo de responsabilidade civil geral, com cerca de R$ 1,2 bilhões em prêmios subscritos no ano de 2020, seguido dos de responsabilidade civil para diretores e administradores, com R$ 920 milhões.

Mais acesso ao seguro

A expectativa também é que as mudanças propostas colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando o acesso ao seguro. Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que há significativo espaço para crescimento do setor. No final de 2020, os seguros de responsabilidade civil somaram, em prêmios, aproximadamente R$ 2,6 bilhões, o que representa 0,06% do PIB e apenas 3,3% dos prêmios de seguros de danos no Brasil, enquanto, outros países sul-americanos apresentam números superiores. Somente em 2019, Colômbia e Uruguai já registravam prêmios de seguros de danos equivalendo a 0,11% do PIB, e o Equador, 0,07%. Em países mais desenvolvidos, como Austrália, Alemanha e EUA, os números em relação ao PIB foram ainda mais expressivos – respectivamente 0,31%, 0,34% e 0,63%, ou seja, entre 5 a 10 vezes maior do que o verificado no Brasil.

A Consulta Pública nº 06/2021 ficará aberta por 30 dias para receber sugestões dos cidadãos. Para acessá-la, clique aqui.

Fonte: Revista Apólice

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