Resolução 382/20 – O que é e o que altera no mercado segurador

Em 10 de março de 2020, foi publicada a Resolução CNSP n° 382, que dispõe sobre os princípios que deverão ser adotados pelas sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários de produtos de seguro, no relacionamento com seus clientes, durante o ciclo de vida dos produtos que estiverem sendo comercializados.

Conforme previsto na CNSP, ­­­Resolução 382/2020, “cabe ao Intermediário (Corretor de Seguros, Estipulante e Representante de Seguros) informar não somente o percentual de comissionamento do respectivo seguro no momento da apresentação da proposta, mas também comunicar oficialmente qualquer alteração do comissionamento que venha a ocorrer durante a vigência do seguro. Portanto, deve constar recomendação na proposta indicando que o intermediário deve disponibilizar, a qualquer tempo, a modificação das comissões pactuadas antes do início da vigência da apólice.”

Com isso, é esclarecido que a partir do dia 1 de julho, as propostas deverão ser apresentadas aos compradores, com o percentual de ganho das comissões dos intermediários.

Este decreto impacta de forma direta, não só os corretores, mas também as grandes empresas de tecnologias, que trabalharam para desenvolver soluções que facilitem a negociação feita pelo corretor, junto aos seus clientes, que agora terão de se atualizar rapidamente.

A Resolução 382/20 tem sido constantemente discutida no meio segurador. O presidente da Fenacor, Armando Vergilio, durante o Fórum de Debates Seg News, no último dia 12, falou sobre o assunto. A respeito do dispositivo que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente o valor da comissão antes da assinatura do contrato, ele afirmou que isso pode trazer conflitos e não reduz o preço do seguro. “Imagine o cliente tendo que escolher entre seguros para veículos oferecidos por duas grandes seguradoras, sendo o primeiro com preço final de R$ 3 mil e comissão de 10%, e o outro a R$ 2,5 mil com comissão a 15%. O que é mais vantajoso? Claro que é o de R$ 2,5 mil. Mas, aí o segurado vai exigir que o seu corretor reduza a comissão até para 5%, sem se importar que em outra seguradora pagaria 20% mais caro pelo seguro. O que importa, na verdade, é a precificação final”.

Classificando a medida como absurda, ele garantiu que a Fenacor irá reagir e que está aguardando ações concretas dos seguradores, pois frisa que essa medida os afeta tanto quanto aos corretores. Ele citou, como exemplo, o artigo que prevê punição ao segurador caso os “intermediários” deixarem de cumprir qualquer dispositivo dessa norma. “O segurador, na prática, vai se tornar responsável pela atuação do corretor”, alertou.

O Presidente do Sincor-PR, Wilsinho Pereira, afirmou que a resolução 382/20 é inaceitável e que ela prejudicará o consumidor. Sérgio Ricardo, colunista do site CQCS, acredita que o CNSP está preocupado com o bom relacionamento entre seguradoras e corretores, entretanto, não compreende os impactos negativos que essa nova resolução pode gerar.

Corretores em suas redes sociais, tecem duras críticas a medida. Um corretor comenta: “Por que isso não serve pra todas as profissões que intermediam outros negócios? Por que essa agora somente com corretores?”, “Só falta agora eu dar a senha da minha conta corrente!!!” afirma outra, referindo-se ao dispositivo que obriga o corretor a informar ao cliente o valor da sua comissão.

Em entrevista aos corretores que utilizam o sistema de gestão do Ping seguro, teve quem acreditasse que a medida não irá impactar em nada na negociação com os clientes, mas a maioria ao ser questionada, apresentou descontentamento pela decisão, uma vez que ainda não se tem uma definição concreta de qual o impacto dessa mudança.

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