Adequação à LGPD aquece contratações no mercado de seguros

Empresas estão buscando novos profissionais e criando cargos para solucionarem o problema da proteção de dados. As que não cumprirem as regras da Lei poderão levar multa de até R$50 milhões

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020, tem gerado uma corrida nas seguradoras em busca de adequação às novas regras. Uma das conseqüências é a abertura de novas posições.

A Fesa Group, consultoria especializada em desenvolvimento de capital humano, seleção e recrutamento, viu dobrar a procura de empresas por profissionais e posições entre 2018 e 2019 para atender especificamente a medida.

Novas posições

Recentemente, a empresa fez algumas posições para seguradoras. Segundo a sócia consultora Fabiana Rocha, a lei abriu um novo mercado de trabalho, uma vez que todas as companhias precisarão se adaptar. “Muitos dos candidatos têm nos reportado que estão participando de diversos processos ao mesmo tempo. São posições tanto de nível operacional, quanto estratégico. Isso mostra que é um caminho de oportunidade do ponto de vista profissional”, destaca a executiva.

Fabiana conta ainda que o mercado busca por profissionais das mais variadas áreas, como segurança da informação, risco, compliance, jurídico, mas faz um alerta: “Todas as áreas precisarão mudar. Portanto, embora haja um movimento crescente, sobretudo nas grandes empresas, do chamado Data Protection Officer (DPO), todas as companhias, independentemente do tamanho, deverão se adequar para atender a todas as regras da lei”.

Habilidades e competências

Como se trata de uma lei nova, ainda existem poucos profissionais especializados. A consultora destaca que esses profissionais necessitam de um bom poder de convencimento e persuasão, que transitem facilmente em todas as áreas das empresas e entendam do negócio. “Esse conjunto de habilidades se faz necessário porque esse profissional tem muita visibilidade dentro da empresa, por isso a segurança, sensatez e senioridade são habilidades desejadas”, complementa.

Princípios da lei às seguradoras

Fernando Alqualo, sócio do escritório Alqualo & Gonzaga Jr. e especialista em LGDP, destaca alguns dos princípios da lei que se aplicam especialmente às seguradoras. “As empresas têm muitas informações captadas para formação do valor da apólice com relação ao prêmio, no qual os segurados ou até os proponentes que estão buscando uma proposta não têm conhecimento que a seguradora tem esses dados em mãos. Hoje a finalidade da lei é justamente essa, isto é, obriga que as companhias saibam qual a origem da informação, o destino e que, sobretudo, tenham o consentimento da pessoa física, seja para utilizar essas informações com a finalidade de realizar o seguro ou para banco de dados e estatística, por exemplo”, destaca o advogado.

De acordo com dados do IDC, seis em cada dez empresas brasileiras, de multinacionais a startups, ampliaram seus orçamentos em prol da segurança da informação, impulsionadas pela LGPD. A preocupação é justificada, pois em caso de descumprimento das regras previstas pela medida, serão aplicadas multas que podem variar de 2% do faturamento da organização até o limite de R$ 50 milhões.

 

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Fonte: Revista Apólice

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