Seguro ”liga-desliga”: Entenda Como Vai Funcionar a Nova Modalidade

Susep autoriza uma inovação muito bem-vinda no mercado brasileiro; conheça mais detalhes

Há pouco mais de um mês, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União sua Circular 592, documento que trouxe novidades muito interessantes e que prometem agitar o segmento de seguros automotivos no país.

A medida autoriza e estabelece as condições para que as empresas do setor ofereçam dois novos tipos de seguros no Brasil. Um deles será o seguro intermitente, também chamado de “liga-desliga”. Na nova modalidade, o interessado poderá determinar um período específico para contar com a cobertura do seguro, daí a origem do apelido. O prazo será “fixado de forma descontinuada por determinado(s) critério(s) de interrupção e recomeço, bem como inclusão ou exclusão de cobertura dos riscos”, conforme explica a Circular da Susep.

O segundo tipo de seguro será o de vigência reduzida. Nesse caso, segundo explica a Susep, a cobertura veicular terá “o período de vigência fixado em meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho, ou outros critérios passíveis de contratação, conforme estabelecido no plano de seguro”.

As novidades, portanto, abrem espaço para possibilidades de customização muito maiores do que encontrávamos até então no mercado, onde a cobertura de um seguro automotivo era válida, obrigatoriamente, por um ano.

A flexibilização nas regras promovidas pela Susep também deverá ser algo positivo para as seguradoras, uma vez que as empresas poderão oferecer apólices muito mais voltadas às reais necessidades dos consumidores. “Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção ‘liga-desliga‘ quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual”, explica o diretor da Susep, Rafael Scherre.

Mas, afinal, para quem se destina o seguro “liga-desliga” ou de vigência reduzida? “Talvez não seja uma questão de restringir a um público, mas sim a uma situação. Alguém que não tem um seguro auto completo – seja porque não tem recursos ou prefere correr o risco – e em determinada situação está diante de uma necessidade. Podemos citar, por exemplo, uma viagem de fim de semana mais longa ou uma semana onde essa pessoa vai usar mais o carro ou vai transitar por uma região onde tem certo receio”, analisa Paulo Marchetti, CEO da Compara, em entrevista para o Autoo.

Um fator que surge logo de cara será o custo desses novos seguros, algo que ainda vai exigir um pouco mais de paciência para sabermos como eles serão colocados no mercado. “Não é possível ter uma ideia de valores no momento, pois ainda não temos seguradoras no Brasil que oferecem essas novas modalidades. Será necessário encontrar um equilíbrio entre as pessoas que contratam os seguros por apenas alguns dias e podem bater o carro”, explica o executivo da empresa especializada em seguros e produtos financeiros.

Se você achou interessante as novas opções de seguros, Marchetti alerta para uma recomendação importante. “O seguro intermitente é um serviço personalizado, mas não necessariamente mais cômodo. O seguro muitas vezes serve para nem lembrarmos dele, imagine então ter que ficar lembrando toda hora de ‘ligar‘ o seguro. No entanto, existe um público que não tem nenhum tipo de cobertura e, em certos momentos, gostaria de ter. O mais importante é comparar as novas modalidades com o seguro auto tradicional para ver o que vale a pena de acordo com o perfil de cada pessoa”, acrescenta.

É inegável que o seguro intermitente e o de vigência reduzida poderão abrir um novo leque de consumidores para as seguradoras. Seja por questão do custo elevado de um seguro anual ou o tipo de utilização que é feita do automóvel, muitas pessoas não se sentiam interessadas em arcar com a despesa elevada das coberturas tradicionais.

Em termos de funcionamento, as novas opções de seguros deverão ser semelhantes ao que encontramos hoje no mercado considerando a vigência anual. “Será ofertada ao consumidor que tipos de coberturas ele busca e também por qual período ele deseja. Obviamente, haverá uma análise de risco e perfil que precisa ser bastante criteriosa, principalmente se o produto for oferecido por seguradoras entrantes no mercado brasileiro e que não possuem massa estatística”, explica Marchetti. Até mesmo serviços extras, como chaveiros, reparos domésticos, entre outros, podem ser contemplados. “Esse tipo de serviço extra gera muita fidelização e melhora a percepção do cliente de seguro”, acrescenta o CEO.

Questionado se os novos seguros “sob demanda” podem acarretar em uma redução nos valores praticados atualmente nas apólices de vigência anual, Marchetti acredita que sim. “Os novos formatos podem trazer uma redução no valor do seguro anual, mas isso ainda não está claro. As novas formas de contratação podem ser melhores, pois é o consumidor quem irá controlar o quanto quer ‘consumir‘. Entretanto, é preciso entender como as seguradoras vão realizar essa cobrança, pois ativar uma cobertura apenas em momentos onde o risco é grande pode ocasionar muitos prejuízos para as seguradoras”, finaliza Marchetti.

Fonte: CQCS

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